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terça-feira, 6 de julho de 2010

Quando, durante a Santa Missa, a Comunhão Eucarística pode ser distribuída sob as duas espécies de pão e de vinho?

A Igreja, na Instrução Geral do Missal Romano, dispõe sobre a matéria:
“Além dos casos previstos nos livros rituais, a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes casos:

a) aos Sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício;
b) ao Diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidades na Missa conventual ou na Missa chamada 'da comunidade', aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que participam de alguma reunião espiritual ou pastoral.” (Instrução Geral do Missal Romano, 283)

Quando a Instrução fala em comunidade e em Missa da comunidade, não está se referindo à comunidade paroquial ou comunidade eclesial – capela, oratório etc –, mas à comunidade constituída sob o Direito Canônico para a vivência dos conselhos evangélicos ou dos estados de perfeição – institutos religiosos e seculares, pias uniões, sociedades de vida apostólica, comunidades de movimentos em que os leigos tenham vida comum etc.

A CNBB, por sua vez, solicitou à Santa Sé que ampliasse o uso da Comunhão sob ambas as espécies para o Brasil, no que foi atendida. A concessão permite, então, que haja tal modalidade de distribuição da comunhão:

“1. A todos os membros dos institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos, e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participam da Missa da comunidade.

2. A todos os participantes da Missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral.

3. A todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n. 242 dos Princípios e Normas para o Uso do Missal Romano:

a) quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da Igreja;
b) quando há casamento na Missa;
c) na ordenação de Diácono;
d) na bênção da Abadessa, na consagração das virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;
e) na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
f) na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g) quando o Diácono e os ministros comungam na Missa;
h) havendo concelebração;
i) quando um Sacerdote presente comunga na Missa;
j) nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
l) nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
m) na primeira Missa de um neo-sacerdote;
n) nas Missas conventuais ou da ‘comunidade'.

4. Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar.” (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Comunicado Mensal, n. 491 – 1995 –, p. 887, e n. 497 – 1995 –, p. 2562)

Quando há possibilidade de ser a Eucaristia distribuída sob as duas espécies, isso não significa que deva obrigatoriamente ser feito dessa maneira. Além disso, ao fiel é garantido sempre o direito de receber a Comunhão somente sob a espécie de pão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Obrigada pela imagem de Aparecida. Nem pude agradecer e retribuir!

P.S. Blogs parecidos! rs

Abraços!

Anônimo disse...

Obrigada pela imagem de Aparecida. Nem pude agradecer e retribuir!

P.S. Blogs parecidos! rs

Abraços!